MEDIDAS DE SEGURANÇA OU PRISÃO PERPÉTUA

Carlos Augusto Passos dos Santos

Resumo


Apesar da doutrina caracterizar a medida de segurança como espécie de pena, tal natureza pode ser discutida, pois conforme consta no art. 32 do Código Penal, que elenca, taxativamente as penas em privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. A medida de segurança pode ser encarada como conseqüência juríodica de um delito praticado pelos inimputáveis ou semi-responsáveis.


Palavras-chave


Medidas de Segurança. Tempo. Prisão Perpétua. Vedação Constitucional.

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