CONSELHO TUTELAR: INSTRUMENTO GARANTIDOR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?

Elisabete Aparecida Ferreira Santos de Almeida, Kátia Regina de Oliveira Ferreira, Marilda Ruiz Andrade Amaral

Resumo


O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, em seu art. 131 prevê, com fundamento constitucional, a criação do Conselho Tutelar, como órgão autônomo, permanente e sem jurisdição, encarregado de garantir o cumprimento, quando houver ameaça ou efetiva violação, dos direitos da criança e do adolescente, que podem ser agrupados em direitos que asseguram a sobrevivência, dentre os quais elencamos o direito à vida, à saúde e à alimentação; em direitos que garantem o desenvolvimento, tais como o direito à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à cultura e em direitos que protegem a integridade, como direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Tudo isso provocou uma mudança de paradigma relação à infância e à juventude. Todo Conselho, com constituição e remuneração disciplinados por lei municipal, deve ser composto por cinco membros com mandato eletivo de três anos. Esse órgão descentralizador do poder, que antes era incumbência absoluta do Poder Judiciário, encontra sua força no colegiado e não na pessoa de cada um de seus conselheiros. O presente projeto de pesquisa tem por objetivo avaliar quais dificuldades os Conselhos Tutelares enfrentam para concretizar suas atribuições, que podem ser de ordem física e material como localização, espaço e equipamentos; política, cabendo ação pública sempre que não houver o cumprimento dos direitos, declarados à criança e ao adolescente, por parte do poder público; e capacitação dos conselheiros eleitos, para que realizem com eficácia seu trabalho. A metodologia que será utilizada no presente projeto será constituída de pesquisa bibliográfica em livros, revistas, periódicos e artigos na Internet, bem como pesquisa de campo com entrevistas aos profissionais que formam o colegiado do Conselho Tutelar, e com as famílias ou responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes que têm tido seus direitos, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, negados ou transgredidos.

Palavras-chave


Estatuto da Criança e do Adolescente. Conselho Tutelar e Garantia de Direitos.

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