A EVOLUÇÃO DA MULHER NA CARREIRA JURÍDICA
Resumo
Atu a lment e os homens es t ão s e co nf ront and o com uma
s i tua ç ão nov a: A a tua ç ão da mulhe r na s c a r r ei r a s jur ídi c a s . Um
a con t e c imento q ue evo lui a c ad a d i a e e s t á s e tornand o glo ba l . Hoj e as
mulhe r e s s ão r e spons áv ei s por qu a s e 45% d a s ins c r i çõ es na Ordem d os
Adv ogados do Bra s i l , j á em n úme ro ma ior que o s homens n a s
incont áve i s f a culdade s e spa lhada s pe lo p a í s , e a ind a as s im com uma
ocup a ç ão ín f ima n os c a rgos de a l to níve l em re l a ç ão aos homens . Mas
o q ue re a lment e impor t a é qu e a s mulhe r e s e s t ão venc endo com ga r r a a
s i tua ç ão d e ex c lus ão e ma r gin a l i z a ç ão en f rent ada po r e l a s di ant e do
s ex o ma s cul ino . Em r e l a ç ão à so c i edad e dos úl t imo s c in quent a anos
ho uve uma mud anç a b ru s c a n a evolu ção dos di r e i to s d a mulhe r , o qua l
e s t á ins e r ido em n os s a Cons t i tu i ç ão Fede ra l em s eu a r t igo 5 º , que
bu s c a di r e i tos e obr iga çõ e s igua i s p a r a homens e mu lhe re s ; ma s na
pr á t i c a a ind a a cont e c e uma de f a s agem n e s s a qu es t ão. Pa ra demons t r a r
o q uanto a mu lhe r evo luiu, p r in cip almen t e na c a r r e i r a ju r íd i c a pod emos
c i t a r a Pr e s ident e da OAB-DF, Es t e f âni a Vive i ros que junt ament e com
ma i s 5 mu lhe re s f a z em pa r t e da di r e tor i a da u nidade . No STF t emos a
Dign í s s ima mini s t ra El l en Gr a c i e que a s sumiu a p r e s idênc i a int e r in a d o
pa í s no di a 04/05/2 00 6 suc ed end o o p re s iden t e Lui s In á c io Lul a da
Si lv a q ue vi a jou a companh ado d os dema i s r ep r es en t ant e s dos c a rgos
qu e a ant e c ed em. No Tr ibu na l Supe r ior do Tr aba lho , regi s t r a - s e a
pr e s enç a da mini s t r a Ma r i a Cr i s t ina Ped uz z i . No STJ int egram a
comi s s ão a s mini s t r a s Deni s e Ma r t in s d e Ar ru da , Laur i t a Hi l á r io Va z ,
El i ana Ca lmon Alve s e Fá t ima Nan cy And r ighi . Ex emp lo de mulhe r es
inc ans áve i s qu e den t r e mu i t a s vi to r ios a s a l c anç a r am p os tos de pod er
no mu ndo ju r íd i co , o qua l ant e r io rment e e r a ocupado e s t r i t ament e p or
homens . An al i s an do dados of i c i a i s do IBGE a s mulhe r e s r epr e s ent am
ho j e 45% da pop ul a ç ão e conomi c ament e a t iva d o pa í s ; s ão ma io r i a em
vá r ios s eto re s do me r c ad o de t r aba lho e ex e rc em fu nçõe s com mui t a
dedi c a ç ão e sut i l e z a , de s t a c and o ne s t e c a so de l egad a s , juí z as e
promo to r as . Hou ve ram avan ço s , r ei t e ro , p r in c ip a lment e n os p re c e i tos
cons t i tuc iona i s e na l egi s l a ç ão c ivi l que só h á po uco foi r e formul ada e
mode rni z ada . Ganhamos l ega lmen t e a igua ld ad e ent r e os s ex os j á
pr evi s t a na CF/8 8, ma s só ins e r id a no Cód igo Civi l a inda h á pou co e
me smo a s s im pod emos di z e r q ue i s so não pa s s a de uma t eo r i a . Teo r i a
e s t a que só va l e r á de v e rdade quand o a r e gr a n ão fo r ma i s uma ex c e ç ão
e to da s nós mulhe r e s pud e rmos vive r em pé de igu a ld ade e de
cond i çõe s com os homen s . Pa ra enc er r a r r e cor ro á s pa l av ra s de uma
br ava mu lhe r , d e s t emida e venc ed or a . Re co r ro à Es t e f âni a Vive i ros que
como poucos r e t r ato u e imor t a l i zou a condi ç ão f eminin a . “Fa z ê - lo, po rque s e n ão f i z e rmos , s e n ão enf r ent a rmos d e c abe ç a e r gu ida e com
cor agem de so br a os d e s a f ios em nos s a f rent e , ninguém o s f a rá ” .
s i tua ç ão nov a: A a tua ç ão da mulhe r na s c a r r ei r a s jur ídi c a s . Um
a con t e c imento q ue evo lui a c ad a d i a e e s t á s e tornand o glo ba l . Hoj e as
mulhe r e s s ão r e spons áv ei s por qu a s e 45% d a s ins c r i çõ es na Ordem d os
Adv ogados do Bra s i l , j á em n úme ro ma ior que o s homens n a s
incont áve i s f a culdade s e spa lhada s pe lo p a í s , e a ind a as s im com uma
ocup a ç ão ín f ima n os c a rgos de a l to níve l em re l a ç ão aos homens . Mas
o q ue re a lment e impor t a é qu e a s mulhe r e s e s t ão venc endo com ga r r a a
s i tua ç ão d e ex c lus ão e ma r gin a l i z a ç ão en f rent ada po r e l a s di ant e do
s ex o ma s cul ino . Em r e l a ç ão à so c i edad e dos úl t imo s c in quent a anos
ho uve uma mud anç a b ru s c a n a evolu ção dos di r e i to s d a mulhe r , o qua l
e s t á ins e r ido em n os s a Cons t i tu i ç ão Fede ra l em s eu a r t igo 5 º , que
bu s c a di r e i tos e obr iga çõ e s igua i s p a r a homens e mu lhe re s ; ma s na
pr á t i c a a ind a a cont e c e uma de f a s agem n e s s a qu es t ão. Pa ra demons t r a r
o q uanto a mu lhe r evo luiu, p r in cip almen t e na c a r r e i r a ju r íd i c a pod emos
c i t a r a Pr e s ident e da OAB-DF, Es t e f âni a Vive i ros que junt ament e com
ma i s 5 mu lhe re s f a z em pa r t e da di r e tor i a da u nidade . No STF t emos a
Dign í s s ima mini s t ra El l en Gr a c i e que a s sumiu a p r e s idênc i a int e r in a d o
pa í s no di a 04/05/2 00 6 suc ed end o o p re s iden t e Lui s In á c io Lul a da
Si lv a q ue vi a jou a companh ado d os dema i s r ep r es en t ant e s dos c a rgos
qu e a ant e c ed em. No Tr ibu na l Supe r ior do Tr aba lho , regi s t r a - s e a
pr e s enç a da mini s t r a Ma r i a Cr i s t ina Ped uz z i . No STJ int egram a
comi s s ão a s mini s t r a s Deni s e Ma r t in s d e Ar ru da , Laur i t a Hi l á r io Va z ,
El i ana Ca lmon Alve s e Fá t ima Nan cy And r ighi . Ex emp lo de mulhe r es
inc ans áve i s qu e den t r e mu i t a s vi to r ios a s a l c anç a r am p os tos de pod er
no mu ndo ju r íd i co , o qua l ant e r io rment e e r a ocupado e s t r i t ament e p or
homens . An al i s an do dados of i c i a i s do IBGE a s mulhe r e s r epr e s ent am
ho j e 45% da pop ul a ç ão e conomi c ament e a t iva d o pa í s ; s ão ma io r i a em
vá r ios s eto re s do me r c ad o de t r aba lho e ex e rc em fu nçõe s com mui t a
dedi c a ç ão e sut i l e z a , de s t a c and o ne s t e c a so de l egad a s , juí z as e
promo to r as . Hou ve ram avan ço s , r ei t e ro , p r in c ip a lment e n os p re c e i tos
cons t i tuc iona i s e na l egi s l a ç ão c ivi l que só h á po uco foi r e formul ada e
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pr evi s t a na CF/8 8, ma s só ins e r id a no Cód igo Civi l a inda h á pou co e
me smo a s s im pod emos di z e r q ue i s so não pa s s a de uma t eo r i a . Teo r i a
e s t a que só va l e r á de v e rdade quand o a r e gr a n ão fo r ma i s uma ex c e ç ão
e to da s nós mulhe r e s pud e rmos vive r em pé de igu a ld ade e de
cond i çõe s com os homen s . Pa ra enc er r a r r e cor ro á s pa l av ra s de uma
br ava mu lhe r , d e s t emida e venc ed or a . Re co r ro à Es t e f âni a Vive i ros que
como poucos r e t r ato u e imor t a l i zou a condi ç ão f eminin a . “Fa z ê - lo, po rque s e n ão f i z e rmos , s e n ão enf r ent a rmos d e c abe ç a e r gu ida e com
cor agem de so br a os d e s a f ios em nos s a f rent e , ninguém o s f a rá ” .
Palavras-chave
Mulh e r e s . Ca r re i r a Jur ídi c a .