O TRABALHO DA MULHER

Danielle Garcia Martins, Gabriela Andrella Lima, Larissa Stelita Canhin Lavorato, Sandro Marcos Godoy

Resumo


No ponto de vista humano, o trabalho da mulher sempre foi menos valorizado em relação ao homem, isto quando era aceito. No decorrer da Revolução Industrial, século XIX, seu trabalho foi muito utilizado em indústrias, na operação de máquinas. Era preferível o trabalho das mulheres porque elas aceitavam salários inferiores aos dos homens, mesmo fazendo os mesmos serviços que eles. As mulheres trabalhavam de 14 a 16 horas por dia, recebiam salários baixos, trabalhavam em condições que prejudicavam a sua saúde, e cumpriam obrigações além das que lhe eram possíveis, tudo isto só para não perderem o emprego. Além disto as mulheres ainda eram responsáveis, tinham que cumprir com seus afazeres domésticos e cuidar de seus filhos. Não tinham proteção na fase de gestação e amamentação. Devido a tais fatos surgiu uma legislação para assegurar as mulheres. Surgiram em alguns países normas para assegurar e melhorar o trabalho das mulheres. Uma delas com grande importância, onde o Tratado de Versalhes estabeleceu o princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres. Foi aceito por muitos países, entre eles o Brasil. Embora a nossa Constituição Federal afirmar em seu artigo 5º ";Todos são iguais perante a Lei sem distinção";, e ainda no mesmo artigo em seu inciso I ";Homens e Mulheres são iguais em Direitos e Obrigações";, nos dias atuais apesar das mulheres terem obtido grandes conquistas no âmbito profissional, elas ainda são inferiorizadas em relação aos homens. Segundo a doutrina Martins (2001): ";Na verdade, há muitos preconceitos em relação à mulher, oriundos de uma sociedade paternalista, que enxerga o pai como chefe de família e que só ele deve trabalhar. As mulheres, assim, ficam marginalizadas. Essas medidas só se justificam e relação ao período de gravidez e após o parto, de amamentação e as certas situações peculiares à mulher, como de sua impossibilidade física de levantar pesos excessivos, que são condições inerentes à mulher. As demais formas de discriminação deveriam ser abolidas. Verifica-se que os motivos de proteção ao trabalho da mulher são conservadores, em vez de protegê-la, acabam discriminando-a";. As mulheres estão mostrando a cada dia que não são o sexo frágil, e que podem sim e com muita eficiência, fazer os mesmos trabalhos que os homens, certamente com limitações em alguns casos, como a força física, mas em outros pontos tem como vantagem, por exemplo, a sensibilidade, a paciência, que são levadas em consideração por vários momentos. As mulheres sempre mostram que também possuem capacidade, e que estão desde já aptas para enfrentar o mercado de trabalho junto com os homens, mesmo sendo estes antes designados somente a eles.


Palavras-chave


Trabalho. Mulher. Direitos. Isonomia.

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