A ISONOMIA DA MULHER NO DIREITO DE FAMÍLIA

Allana Prado Oliveira dos Santos, Sandro Marcos Godoy

Resumo


O estudo sobre a isonomia da mulher no direito de família, já realizada por outros pesquisadores, é de grande valia social. O presente trabalho está estruturado da seguinte forma: num primeiro momento aborda um breve histórico sobre o direito da mulher nas constituições do Brasil. Embora havia a garantia de igualdade perante a lei, principalmente após a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que ressaltava a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de sexo, foi observado que havia um tratamento desigual entre homens e mulheres por leis ordinárias e preceitos civis. No segundo momento introduz os conceitos de isonomia material e formal perante a lei, cujo objetivo desse tópico é compreender melhor e distinguir o que é igualdade e desigualdade jurídica da mulher na sociedade em que vivemos com a característica peculiar de uma sociedade capitalista. Em seguida, após a conceituação e distinção entre isonomia material e formal, há a relação entre a evolução do direito da mulher nas Constituições brasileiras e a evolução histórica ao tratamento dado pelas normas jurídicas a homens e mulheres no direito de família. Por fim, foi aprofundada a questão da evolução da mulher no que se refere aos direitos e deveres por ela exercidos na sociedade em que está inserida, tendo em vista que para igualar a mulher ao homem fora necessário a aplicação de uma desigualdade jurídica, pois segundo o estudioso do direito Cesare Beccaria, haveria a necessidade de tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente para haver uma igualdade jurídica. Por fim, há uma conclusão pessoal, resultante dos conhecimentos adquiridos por meio das leituras efetuadas para a realização deste trabalho. O objetivo do presente estudo é demonstrar que a evolução da isonomia da mulher nas Constituições Federais e no Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002 nos quais houve modificações na situação da mulher como parte integrante da família com a transição do pátrio poder para o poder familiar, culminando na maior participação jurídica e social desta bem como numa modificação das características da família contemporânea. Como método de desenvolvimento cientifico do presente trabalho foram realizadas pesquisas e revisões bibliográficas em literaturas jurídicas e em algumas alterações sobre o tema em normas jurídicas. Contudo, de acordo com os estudos realizados, foi verificado que houve um grande avanço legal para que houvesse isonomia no tratamento entre o homem e a mulher e que, embora haja uma proteção à figura da mulher no direito de família através de normas jurídicas, sejam elas normas constitucionais ou infraconstitucionais, ainda há muito que fazer, pois tais normas não são integralmente respeitadas na sociedade contemporânea em que vivemos.

Palavras-chave


Mulher. Isonomia. Princípio.

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