LIBERDADE RELIGIOSA E SEUS CONFLITOS

Thiago Oliveira Catana, Sergio Tibiriçá Amaral

Resumo


A Liberdade Religiosa é um direito que custou a ser conquistado através dos tempos. Ela teve seu surgimento, de modo contestado, na Inglaterra, e, de modo efetivo, na França. No Brasil surgiu em 1890. No ordenamento jurídico este direito é assegurado pela Constituição Federal e protegido pelo Código Penal. Contudo, há momentos em que a Liberdade Religiosa entrará em conflito com outros direitos. Um exemplo é o sacrifício de animais, onde ocorre conflito entre o direito dos animais com o direito a prática religiosa. Neste caso como não pode ser substituída esta prática sem a descaracterização que causaria uma lacuna nos ritos religiosos e ainda, sabendo que milhares de animais são mortos para consumo é que esta prática deve ser mantida. Diferentemente, do direito da prática religiosa e o direito de sossego onde, o direito de prática religiosa está violando o direito de sossego sendo que, neste caso as igrejas terão de se adaptar as condições impostas em lei para poderem se localizar em bairros residenciais. Toma-se como fundamento para a afirmação acima o fato que as igrejas produzindo menos ";sons"; não haveria descaracterização do culto religioso e sim uma adaptação que não causaria nenhuma perda nos ritos religiosos. Por tanto, a Liberdade Religiosa, como direito, prevalecerá sempre nos casos de conflitos de direitos, onde o direito conflitante exigir uma descaracterização dos ritos religiosos. E poderá ser contestada se o direito conflitante exigir apenas uma simples adaptação do exercício culto sem perda dos ritos religiosos.


Palavras-chave


Liberdade. Religião. Constituição Federal. Igrejas.

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