A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DA PERSONALIDADE E SEU ATUAL ASPECTO CONSTITUCIONAL
Resumo
O Direito da Personalidade não se confunde com o contexto atribuído à capacidade de Direito, não obstante parte da doutrina tratá-los como termos sinônimos. Insta salientarmos que o primeiro é o conjunto de atributos inerentes à própria condição humana, como a vida, imagem, etc., amparado constitucionalmente pelo princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto na Magna Carta, sendo que capacidade de direito consiste na aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. A crescente valorização da dignidade do homem atingiu seu auge e ganhou amparo infraconstitucional com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), sendo atualmente considerada como alicerce de todo o ordenamento jurídico.
Palavras-chave
Personalidade. Dignidade da pessoa humana. Capacidade de direito. Direitos fundamentais. Constituição.