AS AÇÕES AFIRMATIVAS E CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Resumo
O objetivo do presente trabalho é estudar o problema da implementação de políticas de discriminação positiva – ações afirmativas – no Direito Brasileiro, tendo em vista as diretrizes e valores constitucionais sobre o Princípio da Igualdade e também os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Secundariamente, visa-se, uma descrição das medidas afirmativas vigentes e das propostas para sua ampliação e distinção entre o Princípio da Igualdade Formal e o Material que conduz ao fundamento constitucional das medidas de desequiparação e analisam-se os possíveis fundamentos constitucionais que poderiam ser invocados como suporte constitucional de políticas de ações afirmativas de combate à discriminação. Material e/ou métodos: análises indutivas e dedutivas nas regras, princípios e valores. Resultados: Embora sejam as ";políticas"; afirmativas definidas de forma abrangente, o estudo concentra-se na análise de constitucionalidade das quotas que encarnam a forma mais difundida e mais radical de ação afirmativa. Foram analisados inicialmente o tormentoso princípio da igualdade, a fim de abalizar o trabalho. Posteriormente, os projetos de lei e leis afirmativas que têm recebido maiores discussões na mídia escrita, falada e televisada. Enfrentam-se apenas dois dos grandes temas dentre os diversos que são abrangidos pela discriminação positiva: a ação afirmativa de gênero e a de raça. Esses tópicos tecem comentários sobre a necessidade de que o ";Corte Constitucional Brasileira"; faça uma análise dessas normas legislativas e também das demais ações como condição sine qua non para um controle de constitucionalidade adequado das ações afirmativas. Conclusão: Sistematicamente, seja em razão do gênero, aparência física, credo ou etnia, dados estudados demonstraram que é utopia a isonomia jurídica como remédio para as desigualdades. Espera-se à reflexão e ao menos gerar em sua consciência sérias dúvidas sobre leituras precipitadas que enxerguem no princípio da igualdade formal a panacéia de todas as formas de discriminação. Defende-se que o as ";ações"; são a pedra angular do que dizia Aristóteles de ";tratar os iguais igualmente e os desiguais, desigualmente na medida em que se desigualam";.