DA DISPENSA DO EMPREGADO PORTADOR DA AIDS E DISCRIMINAÇÃO

Elisamara Gobbo Martin, Sérgio Augusto Frederico

Resumo


Devido ao grande avanço tecnológico, onde máquinas substituem o trabalho humano, é que surgem os inúmeros desempregos, fazendo com que as pessoas se sujeitem a qualquer trabalho, até mesmo as pessoas bem qualificadas. Sendo assim, à grande procura de emprego existente no mercado de trabalho, proporcionou aos empregadores selecionarem melhor seus empregados. Observando-se também o mundo capitalista em que vivemos, onde a expectativa humana é sempre ganhar mais, e ser sempre beneficiado às custas dos outros, vemos que o mesmo propiciou nos empregadores a consciência de dispensar seus funcionários enfermos, tais como os aidéticos, como se descartáveis fossem. Tal visão se dá, além do motivo financeiro, pela falta de informação sobre a doença, e pelo comodismo social de se afastar dela, além do receio dos empregadores de se contaminarem, ou contaminar os demais empregados. Nos casos de condutas discriminatórias, devem, os empregadores responder por tais atos, tendo o dever de zelar pela saúde e segurança de seus empregados. Ocorre que os Tribunais têm entendido que a dispensa discriminatória do empregador portador do vírus HIV garante a sua reintegração, podendo se cogitar também, eventual indenização. Daí a relevância do tema, cujos argumentos ficarão centrados nas normas constitucionais e nos princípios.


Palavras-chave


Discriminação do aidético. Dispensa sem justa causa. Dispensa de aidético. Dispensa arbitrária. Dispensa como discriminação. Dispensa justificável do portador do vírus HIV.

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