A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS

Bianca Crepaldi Mendes, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


Os direitos fundamentais podem ser suprimidos nas relações entre particulares?É somente o Estado o único garantidor de tais direitos? Para respondermos a estas perguntas são necessárias algumas noções básicas, como a distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos, pois enquanto estes seguem uma linha jusnaturalista, aqueles ligam-se ao juspositivismo. Ultrapassada essa etapa verifica-se ao longo da história uma evolução na conquista dos direitos fundamentais, estes que se encontram positivados na Constituição de um Estado e são frutos de gerações, cada qual com seu ideário de força maior. A partir daí vemos que os direitos fundamentais não surgem do nada, mas sim, de lutas e revoluções ao longo do tempo, e cabe ao Estado garanti-los aos seus membros. Todavia, com o avanço das sociedades, chegamos a um ponto em que o Estado não é o único garantidor de tais direitos, pois estes devem ser zelados também entre os particulares nas suas relações, uma vez que representam uma conquista dos membros da sociedade em relação à dignidade da pessoa humana. Daí verifica-se a importância dessa eficácia que se dá num plano horizontal, onde há uma reciprocidade no respeito dos direitos humanos nas relações entre particulares.


Palavras-chave


Eficácia horizontal. Direitos humanos. Relações privadas. Direitos fundamentais. Constituição.

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