(RE)LEITURA DA SEPARAÇÃO DE PODERES: UMA ANÁLISE EM BUSCA DA EFETIVIDADE CONSTITUCIONAL

Flávio Pierobon

Resumo


A Constituição Federal Brasileira, principalmente no que concerne às normas de direito fundamental, não consegue muitas vezes alcançar efetividade, quando reclamadas no caso concreto, o que causa um descrédito popular na lei maior do Estado brasileiro. Os indivíduos, que se vêem impedidos de exercer direitos que lhe são conferidos constitucionalmente, recorrem ao poder judiciário, para que este possa suprir seus interesses e fazer com que o previsto na Constituição Federal realmente se efetive. Contudo, muitas vezes a atuação do poder judiciário se vê obstada pela impossibilidade de atuar em searas que são destinadas teoricamente as outras atribuições do Estado, a saber, o legislativo e o executivo. Devida a previsão constitucional de independência de cada um dos poderes, em relação ao outro, o judiciário fica impedido de tornar efetivo o que prevê a Constituição Federal, pois para tanto, deve ordenar a um outro poder que sejam tomadas certas atitudes, o que para muitos é inaceitável, haja vista a possibilidade de ferir o princípio da tripartição de poderes. No entanto, os tempos atuais requerem do princípio da separação de poderes uma certa interdependência entre estas três funções do Estado, para que se possa fazer efetivo o que o plano constitucional garante, principalmente por terem as normas de direito fundamental aplicabilidade imediata, segundo determinação da própria Constituição Federal (art. 5º, §1º).


Palavras-chave


Separação de poderes. Efetividade constitucional. Direitos fundamentais.

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