DIREITO DE RESPOSTA: UM INSTRUMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Shemara Iamada Porto, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O presente trabalho trata da proteção aos

direitos da personalidade, expressos no artigo 5°,X, da

Constituição Federal, frente aos direitos relativos ao

pensamento, utilizando-se do direito de resposta (art. 5º,

V). Os direitos da personalidade, isto é, o direito à honra,

à imagem, à vida privada e à intimidade, são direitos

fundamentais e receberam a proteção do legislador

originário conferindo-lhes status de “cláusulas pétreas”.

São direitos que constituem um atributo da personalidade

caracterizando-se por ser absoluto, indisponível e por não

revestir-se de natureza patrimonial. As liberdades de

imprensa, expressão e informação, exercem um papel

decisivo na formação da consciência política, social,

cultural e no desenvolvimento do Estado Democrático de

Direitos. Assim, o legislador constituinte resolveu abrigar

os direitos relativos ao pensamento num patamar especial

da Constituição de 1988, como resposta aos problemas de

censura e de perseguição ocorridos durante a Ditadura

Militar, e por seguir o reconhecimento internacional

desses direitos dentre os direitos fundamentais. Os

direitos relativos ao pensamento que se relacionam com a

tutela da personalidade abordados no trabalho são: o

direito de opinião ou de manifestação do pensamento (art.

5.º, IV); o direito de informação jornalística (art. 220,

parágrafo 1.º); o direito de comunicação (art. 220 até

224); a liberdade de expressão (5.º, IX) e o direito de

informação (art. 5.º, XIV e XXXIII). O direito de resposta

consiste em um direito de prestação positiva que faz parte

do direito de informação e se coloca na vanguarda da 2ª

geração de direitos.É uma oportunidade de restabelecer a

verdade do direito de informação, no tocante à notícia,

tornando-se instrumento importante na salvaguarda dos

direitos da personalidade.


Palavras-chave


Direitos do pensamento. Direitos da personalidade. Direito de

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