DIREITO DE RESPOSTA: UM INSTRUMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Resumo
O presente trabalho trata da proteção aos
direitos da personalidade, expressos no artigo 5°,X, da
Constituição Federal, frente aos direitos relativos ao
pensamento, utilizando-se do direito de resposta (art. 5º,
V). Os direitos da personalidade, isto é, o direito à honra,
à imagem, à vida privada e à intimidade, são direitos
fundamentais e receberam a proteção do legislador
originário conferindo-lhes status de “cláusulas pétreas”.
São direitos que constituem um atributo da personalidade
caracterizando-se por ser absoluto, indisponível e por não
revestir-se de natureza patrimonial. As liberdades de
imprensa, expressão e informação, exercem um papel
decisivo na formação da consciência política, social,
cultural e no desenvolvimento do Estado Democrático de
Direitos. Assim, o legislador constituinte resolveu abrigar
os direitos relativos ao pensamento num patamar especial
da Constituição de 1988, como resposta aos problemas de
censura e de perseguição ocorridos durante a Ditadura
Militar, e por seguir o reconhecimento internacional
desses direitos dentre os direitos fundamentais. Os
direitos relativos ao pensamento que se relacionam com a
tutela da personalidade abordados no trabalho são: o
direito de opinião ou de manifestação do pensamento (art.
5.º, IV); o direito de informação jornalística (art. 220,
parágrafo 1.º); o direito de comunicação (art. 220 até
224); a liberdade de expressão (5.º, IX) e o direito de
informação (art. 5.º, XIV e XXXIII). O direito de resposta
consiste em um direito de prestação positiva que faz parte
do direito de informação e se coloca na vanguarda da 2ª
geração de direitos.É uma oportunidade de restabelecer a
verdade do direito de informação, no tocante à notícia,
tornando-se instrumento importante na salvaguarda dos
direitos da personalidade.