A PRISÃO TEMPORÁRIA E O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO

Andréa Direne Atalla, Gilson Sidney Amancio de Souza

Resumo


O presente trabalho tem por objeto a análise da questão do prazo para a conclusão da investigação policial em face do instituto da prisão temporária, tendo em conta a antinomia normativa estabelecido entre o Código de Processo Penal e as leis 7.960/98 (prisão temporária) e 8.072/90 (crimes hediondos). A lei 8.072/90 preceitua, em seu art. 2°, § 3°, que no caso de cometimento de crime hediondo ou equiparado, o período de prisão temporária, que a lei 7.960/89 fixa originariamente em 5 dias, prorrogável por mais 5, poderá ser de até 30 dias, prorrogável por mais 30. Por sua vez, o Código de Processo Penal estabelece que o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias se o indiciado estiver preso. Surge, então, a dúvida em relação a que prazo terá a autoridade policial para conclusão do inquérito se o fato objeto de apuração for crime elencado na lei 8.072/90 e o indiciado estiver preso com fundamento na lei 7.960/89. Verifica-se aí um aparente conflito entre essas normas, o que será aqui abordado.

Palavras-chave


Inquérito policial. Prazo. Prisão temporária. Crimes hediondos.

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