SEPARAÇÃO DOS PODERES

Juliana Callado Gonçales, Evandro Gussi

Resumo


A evolução da teoria da separação dos poderes acompanhou a necessidade da sociedade nas diferentes épocas. No Reino Medieval da Idade Média, tínhamos o Senhor Feudal como detentor de todo poder era ele o responsável por administrar e julgar as lides em primeira instância, função legislativa não existia ainda. A concentração do poder na mão de uma única pessoa era necessária para que as decisões fossem tomadas rapidamente durante os períodos de guerra, que eram muito constantes. Certos fatores, como a necessidade da criação de um espaço autônomo frente ao privado, contribuíram para que o monarca centralizasse em si todas as funções políticas. Em 1688 com a Revolução Gloriosa põe-se fim ao absolutismo, e o rei passa a ser submetido ao Parlamento (bipartição dos poderes). Foi Montesquieu que deu origem a tripartição dos poderes, utilizada no Brasil, onde o poder é distribuído entre o Legislativo, Executivo e Judiciário. A tetrapartição nasce com a necessidade de se distinguir a chefia do Estado da chefia do Governo. A pentapartição eleva a Administração Pública como um poder independente com a necessidade de maior imparcialidade. E, finalmente, na Hexapartição há a presença do Tribunal Constitucional como poder político independente, especializado nas questões constitucionais.

Palavras-chave


Separação dos Poderes. Concentração do poder. Bipartição dos poderes. Tripartição dos poderes. Tetrapartição dos poderes. Pentapartição dos poderes. Hexapartição dos poderes e Tribunal Constitucional.

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