INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL

Milton Tiago Elias Santos Sartótio, Evandro Herrera Bertone Gussi

Resumo


O liberalismo, movimento advindo da Revolução Francesa, formou a base de todo o Estado Democrático de Direito, cunhado nos direitos de liberdade, propriedade e segurança. No entanto, para que estes direitos sejam garantidos se faz mister um instrumento efetivamente forte, qual seja, a Constituição Federal. A Constituição, assim, serve de instrumento para a efetivação do Direito.


Palavras-chave


Estado democrático de direito. Supremacia do direito. Instrumentalidade constitucional.

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