AS NOVAS DIRETRIZES DA COMPETÊNCIA: NATUREZA PROCEDIMENTAL DA NORMA JURÍDICA E A VALIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS POR JUIZ INCOMPETENTE

Daniela Martins Madrid, Gelson Amaro de Souza

Resumo


O presente trabalho se propõe ao estudo da competência, partindo de uma idéia inicial sobre lide, com finalidade de se chegar até o conceito de processo e destacar que há uma significativa diferença entre este e o procedimento. Ao atingir este cerne, a pesquisa demonstra através de um estudo constitucional, que dependendo da matéria era receberá uma natureza processual ou procedimental e conforme for a classificação, caberá a um ente federativo, a possibilidade de legislar sobre o assunto. É neste ponto, que o presente trabalho, com fundamento nos artigos 22, inciso I; 24, inciso XI e 125, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 91 e 93 do Código de Processo Civil, afirma que a natureza jurídica da norma que rege a competência é de procedimento e não de processo, pois o Estado, através de leis de organização judiciária, poderá legislar sobre o assunto. Descobrindo que a norma sobre competência possui natureza procedimental, através da diferenciação entre processo e procedimento, a pesquisa assume o posicionamento convicto de que nem todos os atos decisórios, praticados pelo juiz incompetente serão tidos como nulos, de acordo com a análise dos próprios dispositivos do Código de Processo Civil. Há ainda poucos vestígios sobre o assunto, mas a jurisprudência já começa a caminhar neste sentido. O desfecho do presente artigo acontece com a certeza de que o rigorismo formal não deve prevalecer sobre o próprio direito e conseqüentemente sobre a própria Justiça.

Palavras-chave


Lide. Processo. Procedimento. Competência. Natureza Jurídica da Norma. Julgamento do Juiz Incompetente. Validade dos Atos Decisórios.

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