A DISPARIDADE EXISTENTE NO INSTITUTO DA FIANÇA

Suellen Elisandra Cosme de Oliveira, Fabiana J. Tamaoki Neves

Resumo


Reflexões acerca do instituto da fiança e sua
disparidade com o parágrafo único do artigo 310 do Código
de Processo Penal que dispõe que nos crimes afiançáveis e
inafiançáveis caberá fiança.

Palavras-chave


Fiança. Crimes inafiançáveis. Crimes afiançáveis. Disparidade.

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