OS DIREITOS HUMANOS E O RELATIVISMO CULTURAL

Rodrigo Poiato Macedo, Andrea Márcia de Toledo Pennacchi

Resumo


Esta pesquisa visa abordar como tema central os direitos humanos e seu possível relativismo cultural. Será efetuada por meio de uma rápida análise sobre as origens do termo e principalmente, por sua evolução no decorrer do tempo, perpassando por três gerações ou dimensões de direitos. A primeira geração está representada pelos direitos de liberdade, resumindo-se em maior independência do povo frente as seus governantes. A segunda geração é a que define os direitos de igualdade ou quando há intervenção do estado na economia e os direitos são de grupos sociais. A terceira geração trata dos direitos de fraternidade e é o momento em que os direitos do homem passaram a ser universais, destinando-se ao gênero humano como um todo, independentemente de suas características culturais. Para este trabalho, adotaremos o significado da expressão ";direitos humanos";, conforme a concepção difundida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e que foi configurada de acordo com a terceira geração de direitos. A universalização ou internacionalização de tais direitos nasceu a partir do Pós-guerra como reação às atrocidades cometidas pelo Estado contra direitos fundamentais do homem, tais como a vida, a liberdade e a honra. Como lembra Norberto Bobbio, os direitos humanos compõem um sistema de valores universais, não em princípio, mas de fato, na medida em que o consenso sobre a sua validade e sua capacidade para reger os destinos da comunidade futura dos homens é tão explicitamente declarada. Apesar de seu eixo filosófico basear-se na ";dignidade inerente a todos seres humanos";, independentemente de sua nacionalidade e de ser teoricamente aceito como tal, cabe ressaltar que em muitos casos, a defesa de tais direitos fundamentais enfrenta resistência de pensadores apoiados no relativismo cultural. Os seguidores dessa concepção afirmam que a aceitação de direitos fundamentais está diretamente relacionada à estrutura do sistema político, econômico, social e cultural vigentes em cada sociedade e, portanto, resultaria especificamente de seus momentos históricos. Por outro lado, sendo a globalização um fenômeno caracterizado pela queda de fronteiras virtuais entre os países, cabe lembrar que também é um processo que permite a disseminação abrangente dos direitos humanos, independentemente das especificidades culturais de cada povo. E nesse momento, surge o impasse do legislador: como seria possível proteger efetivamente a universalidade dos direitos humanos e exigir internacionalmente seu cumprimento legal, se cada povo tem características e valores próprios? A imposição de um direito universal é viável em sociedades com culturas distintas e divergentes? É o que pretendemos analisar.


Palavras-chave


Direitos Humanos. Relativismo Cultural. Universalização de Direitos.

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