ANENCEFALIA: EM DEFESA DA VIDA HUMANA
Resumo
O estudo em apreço procura analisar, em apertada síntese, a questão do aborto
do anencéfalo sob o enfoque Constitucional, cumpre ressaltar, sem implicações de caráter
religioso, pessoal ou de qualquer outra espécie. O seu artigo 5º, caput, claramente cita, entreos 05 (cinco) direitos mais relevantes, considerados fundamentais, o direito à vida. Se se
interpretar que a ordem de sua enunciação pressupõe a sinalização de importância, dos cinco é
o mais relevante. Por razões lógicas que é possível fazer tal afirmação, não é necessário muito
esforço para se concluir que sem a vida nenhum outro direito poderia ser fruído, ou sequer
refletido. Porém, os principais argumentos em favor do aborto do feto anencéfalo giram em
torno da proteção da dignidade, da liberdade e da saúde da gestante, bem como da
inviabilidade da vida intra-uterina dos fetos anencéfalos. Todavia, a atual Constituição,
claramente, assegura “o próprio direito à vida”, reiterando, no bojo do artigo 5º, ser vedada a
pena de morte no país. O Pacto de São Jose da Costa Rica, assinado pelo Brasil, e versa sobre
direitos humanos, conforme o § 2º do art. 5º da Carta da República declara que os tratados
internacionais sobre direitos individuais são considerados incorporados ao texto supremo,
significando que, tais tratados passam a ter “status” de norma constitucional, por conseguinte,
guia-nos o disposto no artigo 4º no sentido de que o direito à vida estará protegido a partir do
momento da concepção. O presente procura demonstrar, em diminuta síntese, que a vida deve
ser preservada, que a dignidade humana deve ser analisada em todos seus aspectos. Buscando
encontrar uma solução justa, bem como constitucional, para a problemática acerca do aborto
do feto anencéfalo. Sopesar valores esculpidos no texto constitucional, utilizando-se do
principio da proporcionalidade para atingir um resultado razoável, sem a anulação de nenhum
princípio constitucional, mas tão somente, a prevalência de um sobre o outro quando
colididos. Visa questionar a restrição imposta pela lei ordinária do direito à vida, sobre sua
legitimidade, limitações que não existem após a promulgação da Magna Carta em 1988.
Mostrar que há viabilidade de vida intra-uterina, não servindo como motivo plausível a
hipótese que a inviabilidade de vida extra-uterina justifique o abortamento, pois está também
existe, ainda que por um lapso temporal curto. Seguirá, para tanto, o caminho do método
hipotético-dedutivo, onde buscará fazer a verificação do problema, formulação de hipóteses
para sua solução, submetendo-as a um processo de falseamento, bem como a comparação e o
estudo da legislação pertinente ao estudo. Concluindo, destarte, que mesmo nos casos de
anecefalia, os fetos detêm o direito constitucionalmente assegurado de nascer, ou de pelo
menos não morrer, ainda!