ANENCEFALIA: EM DEFESA DA VIDA HUMANA

Welington Yokio Takahashi, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O estudo em apreço procura analisar, em apertada síntese, a questão do aborto

do anencéfalo sob o enfoque Constitucional, cumpre ressaltar, sem implicações de caráter

religioso, pessoal ou de qualquer outra espécie. O seu artigo 5º, caput, claramente cita, entre

os 05 (cinco) direitos mais relevantes, considerados fundamentais, o direito à vida. Se se

interpretar que a ordem de sua enunciação pressupõe a sinalização de importância, dos cinco é

o mais relevante. Por razões lógicas que é possível fazer tal afirmação, não é necessário muito

esforço para se concluir que sem a vida nenhum outro direito poderia ser fruído, ou sequer

refletido. Porém, os principais argumentos em favor do aborto do feto anencéfalo giram em

torno da proteção da dignidade, da liberdade e da saúde da gestante, bem como da

inviabilidade da vida intra-uterina dos fetos anencéfalos. Todavia, a atual Constituição,

claramente, assegura “o próprio direito à vida”, reiterando, no bojo do artigo 5º, ser vedada a

pena de morte no país. O Pacto de São Jose da Costa Rica, assinado pelo Brasil, e versa sobre

direitos humanos, conforme o § 2º do art. 5º da Carta da República declara que os tratados

internacionais sobre direitos individuais são considerados incorporados ao texto supremo,

significando que, tais tratados passam a ter “status” de norma constitucional, por conseguinte,

guia-nos o disposto no artigo 4º no sentido de que o direito à vida estará protegido a partir do

momento da concepção. O presente procura demonstrar, em diminuta síntese, que a vida deve

ser preservada, que a dignidade humana deve ser analisada em todos seus aspectos. Buscando

encontrar uma solução justa, bem como constitucional, para a problemática acerca do aborto

do feto anencéfalo. Sopesar valores esculpidos no texto constitucional, utilizando-se do

principio da proporcionalidade para atingir um resultado razoável, sem a anulação de nenhum

princípio constitucional, mas tão somente, a prevalência de um sobre o outro quando

colididos. Visa questionar a restrição imposta pela lei ordinária do direito à vida, sobre sua

legitimidade, limitações que não existem após a promulgação da Magna Carta em 1988.

Mostrar que há viabilidade de vida intra-uterina, não servindo como motivo plausível a

hipótese que a inviabilidade de vida extra-uterina justifique o abortamento, pois está também

existe, ainda que por um lapso temporal curto. Seguirá, para tanto, o caminho do método

hipotético-dedutivo, onde buscará fazer a verificação do problema, formulação de hipóteses

para sua solução, submetendo-as a um processo de falseamento, bem como a comparação e o

estudo da legislação pertinente ao estudo. Concluindo, destarte, que mesmo nos casos de

anecefalia, os fetos detêm o direito constitucionalmente assegurado de nascer, ou de pelo

menos não morrer, ainda!


Palavras-chave


Feto anencéfalo. Primazia do Direito à Vida. Constituição Federal. Princípios Constitucionais. Direitos e Garantias Constitucionais.

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