O SENTIMENTO DE IMPUNIDADE DA SOCIEDADE ANTE AS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO NA CONCESSÃO DA LIBERDADE AOS INDIVÍDUOS PRESOS PREVENTIVAMENTE
Resumo
O presente trabalho aborda sobre a prisão definitiva e cautelar. Saber a diferença entre ambas é demasiadamente importante. Entretanto a população não tem conhecimento de tal distinção. Os meios de comunicação ao se depararem com um crime chocante fazem grande sensacionalismo, não há o que se falar então quando tais supostos criminosos recebem o beneficio de responder o processo em liberdade, sendo rico o estardalhaço é maior ainda. A mídia da ênfase e leva em erro a população, que não se dão conta que a liberdade concedida decorre de anterior prisão cautelar. Desta forma acham que em razão da liberdade concedida ao acusado, este não responderá pelo seu delito, o que de fato não é verdade. A prisão definitiva é a conferida sem possibilidade de mudança por meio de recurso. A prisão preventiva, por sua vez, é cautelar, provisória, só cabível se o delinqüente apresentar perigo a ordem pública, ordem econômica, obstrução da instrução e a aplicação da lei penal. O sujeito, independentemente da gravidade do crime, só ficará preso se for em flagrante ou se estiverem presentes um dos motivos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O não entendimento da diferença entre os dois tipos de prisão causa perplexidade na sociedade, sendo agravado pelo fato da mídia divulgar erroneamente a medida adotada pelo judiciário.
Palavras-chave
Prisão definitiva. Prisão cautelar. Prisão preventiva. Revogação. Habeas corpus. Mídia. Impunidade.