O SENTIMENTO DE IMPUNIDADE DA SOCIEDADE ANTE AS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO NA CONCESSÃO DA LIBERDADE AOS INDIVÍDUOS PRESOS PREVENTIVAMENTE

Léia Gomes Serra, Maria Carolina de Aguiar Benini, Fabiana Junqueira Tamaoki Neves

Resumo


O presente trabalho aborda sobre a prisão definitiva e cautelar. Saber a diferença entre ambas é demasiadamente importante. Entretanto a população não tem conhecimento de tal distinção. Os meios de comunicação ao se depararem com um crime chocante fazem grande sensacionalismo, não há o que se falar então quando tais supostos criminosos recebem o beneficio de responder o processo em liberdade, sendo rico o estardalhaço é maior ainda. A mídia da ênfase e leva em erro a população, que não se dão conta que a liberdade concedida decorre de anterior prisão cautelar. Desta forma acham que em razão da liberdade concedida ao acusado, este não responderá pelo seu delito, o que de fato não é verdade. A prisão definitiva é a conferida sem possibilidade de mudança por meio de recurso. A prisão preventiva, por sua vez, é cautelar, provisória, só cabível se o delinqüente apresentar perigo a ordem pública, ordem econômica, obstrução da instrução e a aplicação da lei penal. O sujeito, independentemente da gravidade do crime, só ficará preso se for em flagrante ou se estiverem presentes um dos motivos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O não entendimento da diferença entre os dois tipos de prisão causa perplexidade na sociedade, sendo agravado pelo fato da mídia divulgar erroneamente a medida adotada pelo judiciário.

Palavras-chave


Prisão definitiva. Prisão cautelar. Prisão preventiva. Revogação. Habeas corpus. Mídia. Impunidade.

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