INADEQUAÇÃO TÍPICA DA PRISÃO CIVIL EM RELAÇÃO AO DEPOSITÁRIO JUDICIAL

Pablo Ailton da Silva, Gelson Amaro de Souza

Resumo


O presente artigo diz respeito à preservação do direito à liberdade prevista na Constituição Federal, que só poderia ser cerceado em casos expressamente estipulados pela norma legal, só que, no entanto, mesmo não existindo regulamentação específica em lei a respeito da prisão civil quanto ao depositário judicial, que é agente público e com o Estado tem relação de natureza administrativa processual, os juízes, usualmente, tornam o depositário judicial sujeito passivo da prisão civil, submetendo-o à prisão injustamente.

Palavras-chave


Direito à liberdade. Prisão civil. Contrato de depósito. Depositário judicial. Atipicidade. Interpretação restritiva.

Texto completo:

PDF