PRESIDENCIALISMO E PARLAMENTARISMO

Mauricio da Silva Kurack, Marcelo Agamenon Góes de Souza, Aryson Prates Bastos

Resumo


O Estado continua a ser uma questão transcendente não só da teoria, como também da prática política. Esta relevância decorre, sobretudo, da circunstância de que, a despeito da variedade de concepções filosóficas distintas, não foi capaz de criar formas de Estado, de governo, de regimes e de sistemas político que não caibam em categorias antagônicas ou, na melhor das hipóteses, que resultem da combinação dela.No que se refere à forma do Estado, a prática revela dispor de duas alternativas, unitário ou federado, com maior ou menor grau de autonomia possível. No que tange às formas de governo, só se conhece as que o caracterizam como monarquia ou república, e quanto aos regimes políticos ou são democráticos ou autocráticos de diferentes modalidades. Por fim, há dois sistemas de governo conhecidos, o presidencialista e o parlamentarista, sendo indiferente à denominação que se der aos poucos que resulte da combinação ou fusão de ambos, semipresidencialistas ou semiparlamentaristas.O presidencialismo, que é definido como aquele sistema baseado numa separação rígida de poderes, onde o Presidente, ao mesmo tempo Chefe do Estado e Chefe do Governo, eleito direta ou indiretamente pelo povo, com certa proeminência na vida política nacional que orienta e dirige com independência, não é responsável, nem ele nem o seu Gabinete, perante o Legislativo, apenas podendo ser destituídos pelo instituto do impeachment.O parlamentarismo é o estágio anterior, imediatamente precedente desses grandes avanços institucionais, sendo exercido por um Gabinete formado por membros do Parlamento indicado por este, com a homologação do Chefe de Estado que, nas repúblicas, é o Presidente. No parlamentarismo, todo o poder se concentra no Parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve este governo. A Justiça não se deve opor ao Parlamento, inclusive porque, em um parlamentarismo puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma constituição escrita. O que divide as categorias dessas diferentes concepções segundo as quais se pode configurar o Estado, o regime político e os sistemas de governo, é que os sistemas políticos dependem de seu desempenho e não de sua forma, organização e distribuição de poderes. É o caso das democracias e autocracias. Um regime pode ser formal, mas não efetivamente democrático, se as garantias de liberdade existem, mas não estão materialmente asseguradas, como, por exemplo, prever eleições que não sejam livres nem competitivas, o que distingue a legitimidade democrática, quanto à investidura de poder, da não democrática, quanto a este aspecto essencial das democracias representativas.

Palavras-chave


Presidencialismo. Parlamentarismo.

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