O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E SEUS REFLEXOS NA DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL

Carla Cristina Bitencourt, Cláudio José Palma Sanchez

Resumo


O Direito Penal é o ramo do Direito através do qual o Estado exerce a forma mais intensa de intervenção na esfera pessoal dos indivíduos, sendo por meio dele que o legislador estabelece sanções extremas (em nosso sistema, a pena máxima é a restrição de liberdade) para comportamentos que atentem contra bens jurídicos tutelados pela lei. Por este motivo, devem se ter muito claro os limites que a atuação estatal via Direito Penal deve observar, sob pena de se ferir mais do que o devido à liberdade pessoal dos indivíduos. Desde a consagração das idéias iluministas nos séculos XVII e XVIII, procurou-se construir um sistema jurídico-penal que não tolerasse abusos do Poder Público, assegurando assim os direitos individuais dos cidadãos. Neste contexto, delineou-se na doutrina o princípio da intervenção mínima, segundo o qual o Direito Penal apenas será legítimo para resolver situações em que estejam envolvidos bens jurídicos considerados fundamentais para o desenvolvimento da sociedade. Com isso, delimita-se a intervenção penal por meio da referência aos valores consagrados pela Constituição Federal, o que traz inúmeras conseqüências na aplicação do Direito Penal. Primeiramente, evidencia-se que o Direito Penal não pode mais ser utilizado apenas levando-se em conta o sistema fechado estabelecido pela dogmática tradicional, mas deve observar os princípios e valores consagrados no texto da Constituição Federal, exigência fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito. Ademais, tem-se que o Direito Penal apenas será legítimo para intervir nos casos em que estejam em jogo bens jurídicos fundamentais, que serão extraídos do substrato axiológico da própria Constituição. Com isso, a intervenção penal será mínima, constituindo ultima ratio na solução dos conflitos sociais, estando restrita aos casos em que for necessária para a proteção do indivíduo e da promoção de valores constitucionais, dentre os quais se destaca a proteção da dignidade da pessoa humana. Buscando discutir as conseqüências do princípio da intervenção mínima no Direito Penal brasileiro, o presente trabalho tem como objetivo estudar os reflexos que tal princípio pode trazer ao sistema jurídico-penal nacional; para tanto, será abordado, num primeiro momento, suas origens históricas e a evolução de sua sistematização no âmbito do Direito Penal, para em seguida ser estudado como o princípio da intervenção mínima influencia a dogmática jurídico-penal; por fim, serão comparadas as conseqüências de um Direito Penal mínimo com um Direito Penal máximo, confrontando-se com as exigências de um Estado Democrático de Direito como o Brasil. O procedimento da presente pesquisa será baseado fundamentalmente na coleta de dados bibliográficos e na sistematização das idéias. Finalmente, no que diz respeito aos métodos empregados, serão utilizados os métodos histórico, comparativo, hipotético-dedutivo, indutivo, dedutivo, sistemático e descritivo, fundamentais a qualquer pesquisa desta natureza.

Palavras-chave


Direito Penal Constitucional. Princípio da intervenção mínima. Direito Penal mínimo.

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