A ORIGEM DO CONSTITUCIONALISMO NA DECLARAÇÃO DOS EUA

Beatriz da Motta Nemésio Faria, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


A origem formal do constitucionalismo está ligada às constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a independência das treze colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa. Apresentam dois traços marcantes: a organização do Estado e a limitação do Poder Estatal, por meio de previsão de direitos e garantias fundamentais. Entretanto, o Direito Constitucional Norte-Americano não se inicia apenas nesse ano. Alguns textos da época colonial como a Declaração de Independência dos Estados Unidos (a ser tratada nesse artigo), a Declaração de Virgínia e outras Declarações de Direito dos Primeiros Estados, bem como a “Fundamental Orders of Connecticut de 1639”, não devem ser esquecidas. De acordo com a Declaração de Independência de 1776 algumas verdades são evidentes: todos os homens são iguais e possuidores de alguns direitos inalienáveis dentre os quais encontram-se a vida, a liberdade e a busca pela felicidade. Para que esses direitos sejam assegurados, os homens instituem os Governos derivando seus poderes do consentimento daquele que é governado. A Declaração afirma ainda que, toda vez que alguma forma de Governo destruir quaisquer desses direitos inalienáveis, é direito do povo modificar ou abolir tal Governo, e, então, instituir um novo. A história do então rei do Reino Unido é descrito no documento como uma repetição de injúrias e usurpações que tinham como objetivo principal estabelecer uma tirania absoluta sobre as colônias norte-americanas. Inúmeros atos tiranos são atribuídos ao rei que negou sua aprovação ao direito necessário ao bem público, dissolveu entidades representativas que se opunham firmemente aos seus ataques ao direito dos indivíduos, obstruiu a administração da Justiça negando-se a aprovar as leis estabelecidas pelo Poder Judiciário, proibiu o comércio das colônias com todas as partes do mundo, privou os indivíduos, em muitos casos, de um processo de julgamento através de Júri, extraiu as cartas de direitos que contemplavam as leis mais valiosas, alterando as formas de governo das colônias, suspendeu a legislação existente declarando-se investido de poder para legislar em prol das colônias em todas as circunstâncias, abdicou ao governo das colônias e as considerou fora dos limites de sua proteção, declarando guerra contra as mesmas. Em 04 de julho de 1776 os integrantes das colônias reunidos em Congresso Geral declararam-se representantes dos Estados Unidos da América. Apelaram ao Juiz Supremo do Mundo, Deus, em nome e por meio da autoridade dos indivíduos dessas colônias, que fosse publicada e declarada a união das colônias. Afirmavam que as ex-colônias possuíem o poder e o direito de serem estados livres e independentes, que estavam absolvidos de toda lealdade e obrigação para com a Coroa Britânica. Afirmaram que todo vínculo político entre as colônias e o Reino Unido fora dissolvido, e que agora como estados livres e independentes, poderiam abandonar a guerra contra a França e outros inimigos britânicos e instituir paz, constituir alianças, estabelecer relações comerciais e ter direito a realizar todos os atos a que tem direito um estado livre.

Palavras-chave


Constitucionalismo. Declaração de Independência. Direitos Fundamentais.

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