A TUTELA JURISDICIONAL, EFICÁCIA E ESPÉCIES

Nilton César Gonçalves Menezes, Gelson Amaro de Souza

Resumo


Inegável a todos que vivemos em nosso tempo, um constante confronto de interesses em todas as camadas sociais, principalmente entre elas próprias. Em decorrência, vislumbramos a procura cada vez maior pela proteção do Estado. Proteção esta, a fim de se resguardar o interesse pleiteado ou sob ameaça. Essa proteção prestada pelo Estado advém de ter este chamado para si à prerrogativa de solucionar os conflitos entre seus membros, detém o Estado o monopólio da jurisdição, visando sempre que provocado por um de seus membros através da ação, prestar o que denominamos de Tutela Jurisdicional que vem a ser o objeto do presente estudo. Primando por coloca - lá em conformidade com seu real objetivo que é a pacificação social.Trataremos da Tutela Jurisdicional não apenas sob o ângulo de quem dela se aproveita como também de quem a ela deve se submeter. Buscando vislumbrar todas as suas facetas, nas varias espécies de ações em que ela é invocada. Deste modo trilharemos o presente trabalho. Discorrendo sob sua intima ligação com a ação e o direito material, o qual é sua fonte. Como demonstraremos, o direito de ação pode ser exercido sem nenhum impedimento, contudo somente terá direito ao pronunciamento favorável ou não, aquele que for detentor das condições da ação. Para que se faça favorável o pronunciamento terá ainda que se mostrar detentor do direito material. Com isso nítida é a relação da tutela jurisdicional com o direito material conferido pelo estado. No tocante as espécies de tutelas jurisdicionais, a classificação adotada foi a da tutela requerida na ação, ou seja, meramente declaratória, constitutiva, condenatória, executiva, de urgência esta subdividida em cautelar e antecipada e por fim a inibitória. Para que pudéssemos fortalecer nossas razões buscamos fundamentos através de doutrinas altamente capacitadas, bem como em trabalhos e artigos sobre o tema, nossa produção buscou tratar do tema de forma clara e objetiva, evitando a utilização de grande pormenorização, para que o mesmo não recaísse na mesmicidade muito utilizada em artigos jurídicos onde sempre se procura escrever de forma mais garbosa possível, achando que com isso irá prender a atenção do leitor ou mesmo que este não venha a duvidar do que foi exposto, nosso objetivo não foi este, ao contrário buscamos ser o mais simplista possível em nossos termos. Também não pretendemos exaurir totalmente o estudo de tal tema, afinal grande é a variedade de perspectivas pelas quais podemos tratá-lo.

Palavras-chave


Tutela Jurisdicional. Ação. Direito material.

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