A SUBORDINAÇÃO DOS PRINCIPIOS ÉTICOS PROFISSIONAIS

Caíque Thomaz Leite da Silva

Resumo


Muito embora o sigma da sociedade moderna capitalista seja o lucro, a classificação de um profissional como ético pode significar um ";plus"; em relação aos demais colegas de profissão, principalmente na área forense, onde é grande a concorrência. Infelizmente parece que a sociedade naturalizou alguns comportamentos antiéticos, de forma que a menor das boas ações é causa de grande espanto e admiração. Não se tem a consciência de que o comportamento ético é um dever profissional, da mesma forma que a garantia de saúde educação e segurança é visto como um favor do poder público. Essa naturalização leva a uma generalização injusta e como conseqüência alimenta um preconceito da sociedade para com toda a classe. Isso nos parece decorrer de um conflito entre a ética profissional e a ética social. Há uma luta intrínseca no profissional forense onde dificilmente prevalece o social, alguns têm orgulho em dizer que são escravos da lei, sem se lembrar que nem todas são justas. Um exemplo foi a inconstitucionalidade da não progressão de regime para os crimes hediondos. Do ponto de vista técnico-jurídico foi proferida uma linda sentença, calcada na dignidade do ser humano, regeneração do criminoso, supremacia da Constituição Federal...O que pensar a sociedade sobre isso? Como se explica ao pai de uma criança de 5 anos violentada e morta o principio da dignidade da pessoa humana? O posicionamento do STF foi ético? Sob qual ponto de vista? Até que ponto é ético a fidelidade às normas? O que caracteriza o direito em sua função social é seu objetivo: Fazer justiça, todas as vezes que uma decisão não atingir a esse objetivo não deve ser considerada ética. O advogado que não desmascara seu cliente perante o juiz é ético sob o ponto de vista profissional, se absolve um homicida confesso atinge um êxtase profissional, o símbolo da competência, admirado e exaltado no meio profissional, como se porta mediante sua consciência? Cumpriu sua função social? Destituído da beca é um ser admirável, digno de respeito? Felizmente a evolução do direito tem levado cada vez mais ao abandono de características que se sobrepõe à justiça, como a rigidez, formalismo e solenidade. É necessária essa reversão de conceitos para iniciar um resgate da credibilidade popular no judiciário, reacendendo em alguns profissionais forenses o orgulho de pertencer à classe, simplesmente por fazer o mínimo que se pode esperar de um jurista: Justiça. A ausência desse objetivo na conduta dos profissionais é que compromete a segurança jurídica e não o desapego a estruturas rústicas. Nenhum principio ético profissional deve se sobrepor ao justo; a ele, para ele, e por ele existe o jurista. O justo é a alma, é o que constitui o direito em si


Palavras-chave


Ética Profissional. Ética Social. Justiça.

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