AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E OS OBSTÁCULOS PARA ACESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NA CIDADE DE TUPI PAULISTA-SP
Resumo
No Brasil o tema “pessoa portadora de deficiência” teve considerável avanço a partir de outubro de 1989, com a lei 7.853/89, que regulamentou os seus direitos. Depois desta lei as pessoas portadoras de deficiência passaram a ter seus direitos mais protegidos, com considerável avanço nas políticas sociais de proteção e adaptação, principalmente quanto ao direito de locomoção. Depois da internalização da Convenção da Guatemala no ordenamento jurídico brasileiro o rol das pessoas portadoras de deficiência foi ampliado. Para que a discriminação seja eliminada, em primeiro lugar deve haver uma melhora nos relacionamentos entre as pessoas, pois a tendência atual é de afastamento daquelas que apresentam certas características que na prática as afastam do convívio dos demais. Os direitos das pessoas portadoras de deficiência devem ser mais divulgados, pois atualmente pouco se divulga a respeito. Para tanto, o Ministério Público vem engajado na luta pela igualdade social sempre que toma conhecimento do desrespeito existente ou violação à regra material de proteção. Por isso faz-se necessário analisar toda a evolução histórica até os dias atuais do conceito e adjetivos conferidos a essas pessoas para que se possa entender a amplitude do preconceito e as medidas que devem ser tomadas pelos entes federativos para o seu efetivo combate. Mostrar que mesmo diante do restrito direito de acesso, as pessoas portadoras de deficiência encontram forças para buscar a felicidade, freqüentando até mesmo lugares sem acesso algum, é fator fundamental para a busca da dignidade. Por meio de um estudo aprofundado, deve-se buscar diferenciar as pessoas portadoras de deficiência, em todas as suas variações, averiguando se elas possuem alguma debilidade no exercício das suas atividades profissionais, para assim se tentar solucionar a falta de acessibilidade existente em todos os lugares, deixando o meio físico em iguais condições de acesso de todos. Demonstrar quais são as condições que essa classe de pessoas encontra no seu ambiente de trabalho, estudo e lazer, sofrendo com o preconceito por serem taxadas como “inválidas” mesmo não sendo, é tarefa difícil. Para tanto uma análise da evolução legislativa deverá ser realizada, buscando sempre os direitos elencados na Constituição Federal, na Lei 7.853/89 e no alargamento do conceito que a Convenção da Guatemala trouxe ao rol das pessoas portadoras de deficiência, utilizando-se da doutrina, jurisprudência e legislação pertinente. Como resultado parcial dessa pesquisa se percebe que o acesso ainda é limitado na cidade de Tupi Paulista-SP, principalmente nos prédios públicos como Fórum, Delegacia, Prefeitura, Câmara Municipal e Centro Cultural. Sabe-se que já estão sendo tomadas as devidas providências para melhoria da acessibilidade, eis que a Lei 5.296/04 prevê pena de multa para os entes públicos e privados que não se adequarem dentro do prazo (30 a 120 meses) estipulado pela Lei.
Palavras-chave
Portador de deficiência. Obstáculos. Acessibilidade. Tupi Paulista.