COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Shemara Iamada Porto, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


Os direitos fundamentais são resultados do processo de evolução do pensamento humano em razão da convivência em determinada sociedade. Foram adquiridos através de um longo e árduo processo e, embora sejam direitos fundamentais, não são absolutos e, tão pouco, ilimitados. A positivação de direitos humanos fundamentais garantiu a qualquer indivíduo o poder de exigir sua tutela perante Poder Judiciário. Em razão disso, muito se tem estudado a respeito dos limites aos direitos fundamentais, analisando as limitações legislativas, os limites imanentes, a ocorrência acumulativa e a colisão de direitos fundamentais. O presente estudo analisa a colisão de direitos fundamentais e a solução proposta por Alexy para dirimi-los, passando brevemente pelas limitações legislativas, limites imanentes e a ocorrência acumulativa.


Palavras-chave


Direitos Humanos. Colisão de Direitos. Princípio do Proporcionalidade.

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