A IMPENHORABILIDADE DOS FUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

João Marcos Martins Ribeiro, Marcelo Agamenon Góes de Souza

Resumo


A discussão recai sobre a impenhorabilidade dos fundos de previdência privada cujo centro de interesse é o direito civil tendo como área de interesse o direito processual civil. O tema foi escolhido, pois se faz necessário à discussão da atual situação dos fundos de Previdência Complementar, quem escolhe esse tipo de investimento necessita de garantias e proteções que demonstrem sua segurança.A atual situação do sistema estatal de aposentadoria faz com que a sociedade busque formas alternativas de garantir uma reserva que permita uma vida digna e tranqüila na velhice. Para isso grande parte da população tem depositado razoáveis quantias em fundos de previdência complementar, o que torna extremamente relevante a discussão da penhorabilidade desses fundos. É importante que se traga à discussão o fato da importância da constituição de um fundo de sobrevivência. A bem da verdade o fundo de previdência complementar nada mais é que um fundo de sobrevivência e como tal deve ser tutelado com mais rigor e seriedade pelo Estado. Este projeto busca tornar clara a relação de obrigação de tutela por parte do Estado ao contribuinte/participante de um fundo de previdência complementar. O questionamento deve ser; se o Estado não consegue cumprir o seu papel deixando seus velhos abandonados à própria sorte, ao menos não deveria propiciar uma forma segura e garantida a quem escolher se programar e planejar uma velhice digna?. O tema irá se pautar por uma discussão jurídica, social e constitucional do tema e da obrigação do Estado suprir uma falta latente do sistema com os seus aposentados ou futuros aposentados. Em se falando de aumento na segurança dos fundos de previdência privada cabe uma reflexão; será que se o estado garantir uma maior proteção a esses participantes a sociedade não se envolveria mais com essa preocupação e geraria um acréscimo na parcela da população que se planeja. Com esse maior planejamento a população idosa dependeria menos dos serviços públicos e isto traria também um desafogamento de nossas instituições. A discussão mostra que pequenas mudanças legislativas incentivariam uma poupança de longo prazo gerando segurança financeira e maior bem estar nos futuros aposentados. Quando se fala de fundo de previdência complementar, trata-se de um fundo de sobrevivência, fundo esse que o participante estará patrocinando e sustentando com suas contribuições de longo prazo com escopo de no futuro sobreviver daquela reserva que com tanta dificuldade ele constituiu. Porém sem uma certeza de tutela e segurança palpáveis aquilo que poderia se constituir em uma ilha de tranqüilidade e segurança pode se tornar motivo de desespero e desconfiança.

Palavras-chave


Previdência Privada. Impenhorabilidade.

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