OS EFEITOS DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO A TERCEIROS

Elton da Silva Shiratomi

Resumo


No âmbito dos limites subjetivos dos efeitos da coisa julgada, percebemos que seu alcance abrange somente as partes da lide, no que pese na análise do artigo 472 do Código de Processo Civil, a possibilidade de terceiros serem atingidos pela imutabilidade da sentença, desde que haja citação no processo, em litisconsórcio necessário de todos os interessados.


Palavras-chave


Sentença. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Terceiros. Litisconsórcio necessário.

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