A NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS EM SEDE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA: TODOS OS ATOS SÃO NULOS OU SOMENTE ALGUNS ATOS SÃO NULOS?*
Resumo
O presente artigo visa a interpretação do Art. 113, § 2º do CPC, que trata da nulidade dos atos decisórios de juiz incompetente. A maioria da Doutrina pende para a nulidade de todos os atos decisórios, porém, há quem diga que a nulidade é somente para alguns atos.
Palavras-chave
Ato decisório. Incompetência Absoluta. Validade. Nulidade. Remessa dos Autos.