A NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS EM SEDE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA: TODOS OS ATOS SÃO NULOS OU SOMENTE ALGUNS ATOS SÃO NULOS?*

Rafael José Nadim de Lazari

Resumo


O presente artigo visa a interpretação do Art. 113, § 2º do CPC, que trata da nulidade dos atos decisórios de juiz incompetente. A maioria da Doutrina pende para a nulidade de todos os atos decisórios, porém, há quem diga que a nulidade é somente para alguns atos.


Palavras-chave


Ato decisório. Incompetência Absoluta. Validade. Nulidade. Remessa dos Autos.

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