CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA PROGRESSÃO DE REGIME DOS CRIMES HEDIONDOS

Priscila Saito Polido, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O controle de constitucionalidade é o instituto encarregado da “guarda da constituição”. Que tem como função principal controlar a constitucionalidade de leis e atos normativos, verificando sua correspondência com a norma constitucional. Assim, é utilizado para evitar que ingresse ou permaneça no ordenamento jurídico norma contrária ao texto da Constituição. Nosso ordenamento jurídico adota tanto o controle difuso como o concentrado de constitucionalidade. Pelo controle difuso tem-se o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo por qualquer componente do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, diante da apreciação de um caso concreto, tendo a decisão eficácia apenas para as partes do processo e ex tunc. O controle abstrato tem como objetivo retirar do ordenamento jurídico a lei ou ato normativo contrário à Constituição. Portanto, esse é realizado em uma ação cuja finalidade é o exame da validade da lei, cuja decisão tem efeito erga omnes e, em regra, ex tunc. O artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos, em sua redação anterior, vedava a progressão de regime aos condenados pela pratica desses crimes. Ao ser suscitada a inconstitucionalidade desse artigo em um caso concreto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade. Contudo, tal decisão, apesar de proferida em um controle difuso, teve eficácia erga omnes. Assim, uma mudança na posição do STF que julgou de forma abstrata em um caso concreto. Fenômeno este que tem sido denominado como “controle difuso abstratizado”.

Palavras-chave


Constituição. Controle de constitucionalidade. Controle difuso. Controle concentrado. Progressão de regime.

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