DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO

Dayane Raquel de Souza Bomfim

Resumo


As relações de emprego nem sempre são favoráveis para ambas as partes - empregador e empregado. Na maioria das vezes, o trabalhador é tratado em situação de inferioridade em relação ao detentor dos meios de produção. O empregador nem sempre cumpre com o seu dever de diligência fornecendo os equipamentos de proteção individual necessários ao desenvolvimento das atividades laborativas. Assim, este desleixo pode gerar danos ao empregado, tal que o acidente do trabalho. Neste enfoque, este artigo procura enfatizar que é possível o ajuizamento de uma ação de danos morais contra o empregador negligente como forma de puni-lo, bem como amenizar o sofrimento e os transtornos que este acidente podem ter causados ao trabalhador.


Palavras-chave


Dano Moral. Acidente de Trabalho. Auxílio-Doença Acidentário.

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