A MITIGAÇÃO DA RENÚNICA TÁCITA EM FACE DA PRESCRIÇÃO PRETÓRIA DE ACORDO COM A LEI 11.280/06
Resumo
A Lei 11.280/2006 provocou uma grande reforma no instituto material da prescrição, revogando o art. 194 do Código Civil e acrescentando o § 5º ao artigo 219 do Código de Processo Civil. Com isso, permite-se ao juiz reconhecer e pronunciar de ofício a prescrição decretando a extinção do processo in limine litis ou durante o processo, com resolução de mérito (art. 269, IV c.c. 219, § 5º do CPC).
Palavras-chave
Lei 11.280/06. Reconhecimento da Prescrição de Ofício. Mitigação da Renúncia Tácita.