DOS PODERES DE INSTRUÇÃO DO MAGISTRADO NO PROCESSO CIVIL DE RESULTADOS

Rita de Cássia Franco Bôa Sorte

Resumo


o presente trabalho abordará o instituto processual civil ";poderes de instrução do magistrado";, sob o enfoque das interpretações tradicionalista e ativista, baseadas, respectivamente, na visão privatista e publicista do direito processual, e do processo civil de resultados, ou seja, efetivo. Analisará, ainda, os princípios do dispositivo, da imparcialidade e da isonomia, bem como do próprio artigo permissivo do instituto em questão à luz das duas interpretações. Tratará, ainda, sobre o aparente conflito existente entre os artigos 130 e 333 do CPC.


Palavras-chave


Poderes instrutórios. Teoria privatista. Teoria publicista. Ativismo judicial. Magistrado.

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