INVESTIGAÇÃO FORENSE JUDICIAL

Luísa Emiko Momii, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


A investigação forense judicial visa, por intermédio dos instrumentos e procedimentos previstos na legislação vigente no País, propiciar provas para o convencimento da existência do delito e sua autoria. O art. 158 do Código de Processo Penal norteia sobre os crimes que deixam vestígios e a necessidade do exame do corpo de delito direto ou indireto, a fim de comprovar a conduta delituosa. Nos casos de invasão de sites de Internet, muitas vezes estes invasores experientes não deixam rastros de sua ação impossibilitando a verificação dos modos de operação desses ataques, que podem alterar uma informação em sites de Internet ou deixar um serviço fora do ar ou obter informações indevidas. Se houver vestígios desses crimes deixados em arquivos de logs nos equipamentos invadidos é possível iniciar uma investigação a fim de comprovar o fato delituoso e sua possível autoria. A perícia é um dos meios de prova regulados de modo expresso pela lei sendo necessário observar o que declara a Constituição Federal de 1988 no art.5º, LVI: “inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos”. As ferramentas utilizadas pela perícia computacional deverão estar devidamente licenciadas, pois caso isso não ocorra, a utilização das mesmas será considerada como prova obtida por meio ilícito.Algumas provas somente serão possíveis de serem realizadas mediante mandado judicial, pois verificarão arquivos de outras empresas para reproduzir o percurso utilizado pelo invasor.

Palavras-chave


Invasão de sites de Internet. Investigação Forense. Direito Eletrônico.

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