PRINCÍPIO DA LESIVIDADE E OS DELITOS DE PERIGO ABSTRATO

Deminis Sevilha Salvucci, Jurandir José dos Santos

Resumo


é certo que a missão do Direito Penal é salvaguardar os bens jurídicos mais importantes para o corpo social, surgindo daí o princípio da lesividade, ofensividade ou da exclusiva proteção de bens jurídicos, de sorte que não há crime sem lesão ou perigo de lesão de bens jurídicos. Nada obstante, os chamados delitos de perigo abstrato são legítimos, salvo se demonstrado, no caso concreto, que a conduta era, desde o primeiro momento, absolutamente incapaz de expor a perigo o bem jurídico-penal tutelado.

Palavras-chave


Princípio da lesividade. Bem Jurídico. Crimes de perigo abstrato.

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