AS CONTRADIÇÕES DO MODELO SINDICAL BRASILEIRO

Priscilla Ceola Stefano Pereira, Edson Freitas de Oliveira

Resumo


O atual modelo sindical brasileiro é contraditório. Apesar de a Constituição da República Federativa do Brasil trazer o norte da questão determinando que “é livre a associação profissional ou sindical”, a mesma Carta Magna também dita uma série de aspectos limitadores, tais como a unicidade sindical, a organização obrigatória por categorias, a imposição da base territorial mínima de um Município, a contribuição sindical compulsória, a estruturação sindical em sistema confederativo e a ausência de legitimação das centrais sindicais. Para uma melhor compreensão do tema, foi imprescindível conhecer o surgimento do movimento sindical no mundo, suas fases e influências, além, é claro, a história do sindicalismo brasileiro. Foi necessário também o estudo acerca de todos os aspectos que compõem a liberdade sindical, principalmente aqueles estabelecidos pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, bem como a análise de toda a arquitetura da atual estrutura sindical do Brasil. A conclusão obtida é que a manutenção de tais institutos, que é herança do corporativismo da década de 30, trás conseqüências prejudiciais ao sindicalismo brasileiro, pois induz em risco ao aperfeiçoamento das entidades sindicais, uma vez que garante receita sem um mínimo de concorrência. A liberdade sindical, como fundamento da democracia, deve ser respeitada e almejada sempre, daí a grande necessidade de reforma Constitucional a fim de que sejam eliminados os impasses ainda previstos.

Palavras-chave


Sindicalismo. Liberdade sindical. Unicidade. Pluralidade.

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