DIREITOS INDIVIDUAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1824

Juliana Maria Simão Samogin

Resumo


Outorgada em 1824, a primeira Constituição brasileira, a conhecida Constituição Imperial, oriunda em um Estado de Direito influenciado pelas Revoluções Francesa e Norte-Americana, traz, bem por isso, fortes traços de liberalismo. O rol de direitos individuais nela inserido traduziu-se no que havia de mais moderno na época: direitos e liberdades individuais que se seguiram nas demais Constituições Republicanas. Muito aplaudida, a Constituição Imperial revelou a característica inigualável de vigoram por mais de seis décadas com apenas uma emenda. Dentre os direitos individuais, os de liberdade, igualdade, propriedade e segurança, envoltos pelo conteúdo sócio-cultural inerente à época, são os que mais mereceram estudo por parte da comunidade jurídica.


Palavras-chave


Liberalismo. Modernidade. Perenidade.

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