ESTUDO DAS NULIDADES NO DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Mariana Leão Correa

Resumo


A Norma Material, aqui representada pelas normas civis, fornecem um critério de decisão para o juiz. Caso esse critério não for seguido, há um vício substancial, ";error in judicando";, o que leva a uma má apreciação do mérito, tendo como conseqüência uma decisão injusta, que pode ser reformada. A Norma Instrumental, representada pelas normas processuais civis, fornecem critérios de como se proceder no processo, caminhando segundo a lei. Não seguidos esses critérios, há ";error in procedendo";, levando a uma nulidade absoluta. Reconhecendo esse erro, é decretada a nulidade, busca-se a invalidação e o procedimento é paralisado para o exame de mérito, no qual todos os atos seguidos ao ato nulo e que dele dependem são extintos. O processo, por existir no plano fictício, jamais poderá ser nulo, e sim os procedimentos que o compõem.


Palavras-chave


Ineficácia. Inexistência. Anulabilidade. Nulidade.

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