DIFERENÇAS LEGAIS E PRÁTICAS DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO MENOR EXERCIDA POR SEUS PAIS OU POR SEU TUTOR
Resumo
O presente artigo analisa o tratamento diferenciado que o Código Civil de 2002 dá para administração dos bens do incapaz quando esta for realizada por seus pais ou por seu curador. Seguidamente, far-se-á uma crítica aos magistrados que não aplicam o que prescreve o citado código e limitam a administração dos pais sobre os bens do menor incapaz com base em regras somente aplicáveis ao tutor.
Palavras-chave
Proteção integral ao menor. Poder familiar. Administração dos bens do filho menor. Tutela. Garantias constitucionais.