UNIÃO HOMOSSEXUAL: ESPÉCIE DE ENTIDADE FAMILIAR
Resumo
presente trabalho tem por fim demonstrar que o rol de entidades familiares trazido pela Constituição Federal é meramente exemplificativo. Assim, com base nos princípios constitucionais e na regra geral de inclusão, disposta no artigo 226, § 4º da Carta Cidadã de 1988, não existe razões para se negar o reconhecimento de tais relações afetivas, uma vez que a própria sociedade reclama por tal direito.
Palavras-chave
Família. União homossexual. Entidade familiar.