UNIÃO HOMOSSEXUAL: ESPÉCIE DE ENTIDADE FAMILIAR

Matheus Diego do Nascimento

Resumo


presente trabalho tem por fim demonstrar que o rol de entidades familiares trazido pela Constituição Federal é meramente exemplificativo. Assim, com base nos princípios constitucionais e na regra geral de inclusão, disposta no artigo 226, § 4º da Carta Cidadã de 1988, não existe razões para se negar o reconhecimento de tais relações afetivas, uma vez que a própria sociedade reclama por tal direito.


Palavras-chave


Família. União homossexual. Entidade familiar.

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