A SÚMULA VINCULANTE COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO
Resumo
O presente trabalho demonstra as condições da ação bem como o novo instituto processual da súmula vinculante. Após a definição e caracterização dos referidos institutos passa a vislumbrar a possibilidade de relacioná-los de forma a existir uma nova condição face da ação, ou seja, caracterizar a súmula vinculante como revelador do interesse de agir da parte. Com a edição das primeiras súmulas vinculantes fica mais concreta a possibilidade de poder afirmar que caracterizar-se-á como a quarta condição da ação.
Palavras-chave
Condições da ação. Súmula Vinculante. Interesse de agir.