A PRIVACIDADE DO TRABALHADOR NO AMBIENTE DE TRABALHO.
Resumo
O vertente trabalho trata sobre o direito à intimidade do empregado no ambiente de trabalho.Tema em questão que levanta preocupações com o caráter contratualista da relação de trabalho e com as conseqüências econômicas do respeito á privacidade, tidas com ênfase na atividade contratual. A vida em sociedade é muito complexa, então há uma intensificação do controle patronal no ambiente de trabalho e com a modernidade contemporânea e a agilidade em que as coisas acontecem, faz-se necessário monitoramento das comunicações interpessoais, dos exames médicos e toxicológicos, etc. Ou seja, métodos que se popularizam na esteira do desenvolvimento tecnológico. A utilização destes tipos de testes genéticos enseja questões éticas relevantissímas, que se liga à necessidade de uma política de privacidade forte, pois vai alem de manter o controle sobre as próprias informações e de determinar o modo de construção da própria esfera privada. Surge, em meio a essa necessidade, o direito do trabalho como uma espécie de resposta à regulamentação genérica dos contratos de trabalho e a relação jurídica fundamental permanece sendo privada, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, no Código Civil Brasileiro e na própria Constituição Federal de 1988, se provada a intromissão na esfera privada do empregado restará, indiscutível, o direito deste de perceber uma indenização pelo dano moral sofrido. Peças fundamentais para assegurar direitos aos trabalhadores são os sindicatos, entretanto sua atuação, com raras exceções, deixa a desejar. É com base nessas relações de trabalho que me proponho a este trabalho, com a preocupação na liberdade do medo em relação aos constrangimentos que estas relações podem causar. Proponho-me a concluir que a privacidade não é só um problema jurídico, mas também moral e antropológico-cultural, tem que haver dentro do âmbito particular uma ponderação entre o poder de direção e o direito à privacidade.