LIBERDADE RELIGIOSA.

Maíra de Lima Mandeli, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O tema liberdade religiosa no Direito Brasileiro, em especial na Constituição de 1988, é uma análise breve do tratamento desse direito ao longo do tempo e sua evolução. Estuda-se a liberdade de religião, pois sempre desempenhou um papel relevante na história dos direitos fundamentais, sendo para alguns autores a principal responsável pela efetivação de uma declaração de direitos colocada numa Constituição. Entre os objetivos dessa apreciação acadêmica está em demonstrar que a liberdade religiosa é um direito fundamental e universal, que se sobrepõe ao direito positivado, tendo em vista as diretrizes e valores constitucionais. Buscar-se-á também, demonstrar que cada indivíduo deve ser respeitado independente de sua religião ou pela falta dela. Vários direitos estão dentro da liberdade religiosa, como liberdade de crença, de expressão de fé e liberdade de culto, além de associação religiosa. Esse estudo expõe rápidas considerações sobre as transformações ocorridas na sociedade, bem como que uma árdua luta e, posterior, conquista do direito à liberdade religiosa, dentro do chamado “Estado laico”. Fica evidenciado que a liberdade religiosa é fundamento de um Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave


Religião. Liberdade Religiosa. Direitos. Garantias Fundamentais.

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