PENA DE MORTE: UMA SOLUÇÃO INVIÁVEL

Vinicius Roberto Prioli de Souza, Luciana Laura Tereza Oliveira Catana.

Resumo


A violência é uma realidade
inegável no cotidiano de todos. No Brasil a
situação não é diferente. A violência se tornou
algo comum na vida de todos os brasileiros. A
grande maioria tem a sensação de que o país
se tornou um dos mais perigosos do mundo. O
alto índice de criminalidade faz a sociedade
buscar soluções rápidas e eficazes para este
problema. Contudo, não se pode esquecer que
há um problema social enorme por trás da
criminalidade. Uma das saídas encontradas,
por muitos em nossa sociedade, está na
aplicação da pena de morte ou pena capital.
Salienta-se que a discussão sobre a pena de
morte, restringe-se ao campo acadêmico,
tendo em vista que sob a óptica pratica jurídica
não há o que se discutir sobre a instituição da
pena capital no Brasil, tendo em vista que não
existe nenhuma possibilidade disto ocorrer,
segundo Ordenamento Jurídico Brasileiro. A
Constituição Federal é clara. Apenas em
guerra declarada, seria autorizada a pena de
morte. Instaurar a pena de morte a civis no
Brasil é juridicamente impossível. A
Constituição Federal de 1988 proíbe, em seu
artigo 5º, inciso XLVII, a pena de morte, salvo
em caso de guerra declarada.

Palavras-chave


Violência. Pena de Morte. Guerra. Constituição Federal. Criminalidade.

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