INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO.
Resumo
O trabalho aponta algumas diferenças existentes entre Inquérito Policial e o Inquérito Policial de Expulsão dando ênfase a este último. Trata-se de uma parte da pesquisa realizada dentro do trabalho de conclusão de curso que aborda todas peculiaridades dessas medidas coercitivas destinadas aos estrangeiros. Inicialmente, necessário dizer que expulsão é uma medida dos Poderes Executivo e do Judiciário. O Inquérito Policial tem natureza inquisitiva assim não pode falar-se em princípio do contraditório e ampla defesa. Já o de Expulsão é um procedimento administrativo, que realiza o contraditório, abrindo defesa ao expulsando, obedecendo ao rito sumário. A expulsão consiste na retirada compulsória do território de um estrangeiro, que de qualquer forma, atente contra a Segurança Nacional, a Ordem Política Social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia social. Ainda pode ser expulso um nacional de outro país cuja conduta torne-o nocivo à convivência e aos interesses nacionais. Que venha a praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no Brasil ou, entregar-se à mendicância ou à vadiagem, desrespeitando as proibições legais, especialmente as previstas na Lei 6815/80. O Inquérito de Expulsão é realizado mediante autorização do Ministro da Justiça. Ao final dele, cabe exclusivamente ao Presidente da República analisar sobre a conveniência e oportunidade para se realizar a expulsão ou a sua revogação dessa medida.. O Inquérito de Expulsão inicia-se com a portaria que deverá ser fundamentada pelo Departamento de Estrangeiro e acolhida pelo Ministro da Justiça. Na portaria devem constar os fatos determinantes do procedimento, para que o estrangeiro possa se defender da maneira correta dentro do que estabelece a Constituição com o princípio do devido processo legal. O estrangeiro será notificado com dois dias de antecedência de seu interrogatório. Durante esta fase interlocutória, o estrangeiro será qualificado, identificado, fotografado e interrogado. Neste ato poderá apresentar provas se houver, indicar advogado e se defender. Se não encontrado será notificado, por edital, por dez dias, publicando-se por duas vezes no Diário Oficial da União, usando esta notificação no Inquérito. Se notificado, o expulsando não comparecer, far-se-á uma “notificação indireta”, indicando um defensor dativo. O expulsando ou seu defensor tem seis dias para apresentar defesa, contando da data do despacho da autoridade competente. Trata-se do direito à ampla defesa de índole constitucional. Após a fase de instrução, com o relatório, será apresentado ao Ministro da Justiça que dará um parecer e os autos serão submetidos ao Presidente da República. Existem algumas vedações para a expulsão: não será expulso o estrangeiro que tiver cônjuge brasileiro, do qual não esteja divorciado, separado de fato ou de direito e que o casamento tenha sido celebrado há mais de cinco anos, ou tenha filho brasileiro, que comprovadamente esteja sobre sua guarda ou dependa economicamente.
Palavras-chave
Inquérito. Policial. Expulsão.