DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS – ALICERCES ÉTICOS PARA O SEU EXERCÍCIO NUMA PERSPECTIVA CRISTÃ

Suzana de Alencar Gonçalves, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


Não há dúvidas sobre a necessidade de se estudar os direitos humanos fundamentais na sociedade atual. São a principal garantia de respeito à dignidade humana, que é a razão da existência do próprio Estado. Procura-se mostrar nesta pesquisa inicial a contribuição do Cristianismo como uma das matrizes mais relevantes desses direitos. Os doutrinadores identificam o surgimento dos direitos humanos fundamentais como decorrência de um processo lento e gradativo, as "gerações de direitos". Esses direitos não são estáticos, mas, acompanham o processo histórico, dentro de um progresso moral da humanidade. É um processo não linear, pois também conhece retrocessos. Foi apenas no século XX, sobretudo depois da Segunda Guerra Mundial, que eles se definiram explicitamente e adquiriram o reconhecimento mundial, com a terceira geração que veio com a Declaração da ONU.A doutrina cristã estabelece que o homem foi criado a imagem e semelhança de Deus. Portanto, o homem tem dignidade porque é criatura de Deus. Muitos dos temas que ao longo do tempo foram conformando os direitos humanos fundamentais, até mesmo sob a legenda de "conquistas", tem como base as páginas da Bíblia Sagrada. Com relação ao direito dos direitos, o Direito à Vida, tem-se na Bíblia uma referencia ímpar. Deus é o autor da vida, razão porque só a ele é reconhecida a prerrogativa de tirá-la ou de autorizar alguém a que faça isso em seu nome, como há inúmeras passagens nas escrituras. A ordem consagrada é "Não matarás" (6º mandamento do Decálogo). Portanto, a vida é contemplada não apenas como mero viver/sobreviver, mas como o bem viver, ou seja uma vida com dignidade. É a vida considerada em direta conexão com a sua dignidade. Quanto à dignidade da pessoa humana, podemos afirmar que o conceito de pessoa como categoria espiritual, como sujeito, dotado de valor inerente a si mesmo surge com o Cristianismo. O reconhecimento histórico desse valor dignidade entre os direitos começa pelo tratamento que Jesus Cristo dispensava às demais pessoas. O Cristianismo contribui também para o direito a liberdade religiosa fosse colocado como prerrogativa do cidadão e não mais imposição do Estado. A Igreja não é Estado, que é laico, mas seus atos têm validade jurídica, como ente social. Tanto princípios quanto valores são trilhos para a busca do sentido dos fatos, objetos e até pessoas, como chaves à sua interpretação e compreensão. O referencial cristão e seus princípios não podem ser desprezados. Ao contrário, devem ser reconhecidos como vetores basilares nos quais os direitos humanos fundamentais estão esculpidos. São no conjunto de valores éticos existentes na Fé Cristã, que o Estado calçou esse rol de direitos e garantias individuais.

Palavras-chave


Liberdade Religiosa. Dignidade da Pessoa Humana. Cristianismo. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos Fundamentais.

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