O DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Elisabete Morais Cotta, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O presente trabalho tem como área de concentração o Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Direitos Sociais, Direitos à Saúde e Dever de Assistência Integral à Pessoa Portadora de Deficiência. E o centro de interesse são as Leis nº. 8.080/90, 8.142/90, 7.853/89 e Leis Esparsas. Temos como enfoque principal o dever de assistência integral à pessoa portadora de deficiência com base no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Embora a pessoa portadora de deficiência tenha alcançado nos dias atuais maior proteção, ainda não tem por parte do Estado integral assistência, o que justifica uma análise dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana como pilar para essa função, sendo analisadas, inclusive, algumas leis referentes à questão. Para enfrentar o tema é necessário descrever toda a evolução dos direitos fundamentais, o processo de constitucionalização do princípio da dignidade da pessoa humana e analisar os Direitos Sociais previstos na Constituição, discorrendo mais detalhadamente sobre o direito à saúde na Constituição Federal. Atualmente, a nossa Magna Carta, catalogou os direitos e garantias fundamentais expressamente assim nomeados, classificando-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; direito de nacionalidade; direitos políticos; e, direitos relacionados à participação em partidos políticos e à sua existência e organização. Esses direitos fundamentais, encontram-se nos artigos 5º a 17 da Constituição Federal, e como fazemos parte de um Estado Democrático, devemos observá-los, porque assim como eles nos dão direitos, há também deveres a cumprir. A expressão “direitos fundamentais” geralmente é utilizada como sinônimo de “direitos do homem”, mas há uma distinção entre elas, segundo o qual, direitos do homem seria originária da própria natureza humana e daí o seu caráter inviolável, intemporal e universal; e direitos fundamentais seriam os direitos objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta.Com isso é possível então, relacionar o portador de deficiência no contesto constitucional, mais especificamente no dever que tem o Estado quanto à assistência integral a esta parcela da sociedade, em todas as áreas e em especial na área da saúde. Assim buscamos expor toda a evolução dos direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana, discorrendo a respeito dos direitos sociais, especificamente o direito à saúde previstos na Constituição e o dever que o Estado tem perante as pessoas portadoras de deficiência quanto à sua assistência integral. A metodologia a ser utilizada neste trabalho estará focada na Constituição Federal, nas Leis já referidas com apoio no ordenamento jurídico. Quanto aos recursos a serem utilizados, ter-se-ão por fontes os livros jurídicos, jurisprudência e legislação pertinente ao tema, assim como a internet.

Palavras-chave


Deficiente. Direito à Saúde. Portador de deficiência. Dever do Estado.

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