DA ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS

Amanda Andrade Alderete, Jefferson Fernandes Negri

Resumo


Hoje inegavelmente, busca-se construir uma inovadora concepção de família. À mulher, finalmente “é reconhecido o direito de entrar no mercado de trabalho. A lei facilita a obtenção do divórcio e a juventude mostra-se mais independente”. Tais fatores têm contribuído para uma melhor estabilidade do modelo familiar, em constante transformação decorrente das mudanças sociais. Devido às mudanças sociais e o novo conceito do modelo familiar, busca-se a defesa ampla e irrestrita dos interesses das famílias organizadas informalmente. Dessa forma, necessário se faz considerar a possibilidade de que o Estado reconheça a família originada da união homossexual. Alguns países possuem legislação no sentido de que se regularize a união entre pessoas do mesmo sexo. Entretanto no Brasil, espera-se a aprovação de lei, cuja autoria é de Marta Suplicy, levada à Câmara durante seu mandato legislativo, sem se atentar que as normas afetas à família têm aplicabilidade imediata por versarem sobre um direito fundamental: o de constituir família. Quanto a adoção, a legislação anterior impunha um requisito básico para os interessados em adotar; exigia-se que o adotante contasse com idade mínima de 30 anos, o que já foi um progresso, pois na legislação anterior essa idade mínima era de 50 anos.Atualmente, a exigência que faz a legislação é que o adotante conte com 18 anos completos. A lei não cita nada referente ao sexo do adotante, mas diz que devem ser marido e mulher, formalmente casados ou concubinos, conforme o artigo 369 do Código Civil. Atualmente, segundo unanimidade dos juristas brasileiros, nosso ordenamento admite duas modalidades de adoção: a regida pelo Código Civil (adoção simples), valida para maiores de 18 anos e disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, para os que tem 18 anos ou menos (adoção plena). Os métodos a serem utilizados para a conclusão do trabalho serão a pesquisa bibliográfica, estudo de doutrinas, jurisprudência e esclarecimentos disponíveis na internet. Será feito um aprofundamento acerca das questões elencadas no referido projeto para viabilizar a conclusão acerca da lei da união estável para homossexuais e da sua constitucionalidade em especial nos casos de adoção. Ate o presente momento da pesquisa constatou-se que os homossexuais não podem adotar simultaneamente, e acabam fazendo a adoção em nome de apenas um e criam como se fosse filho(a) do casal. Enquanto não existir legislação a respeito da possibilidade ou da vedação da adoção por homossexuais, continuará existindo a adoção por apenas um sendo que a criação se dará pelos dois como se fossem um casal.

Palavras-chave


Adoção. Adoção por Homossexuais.

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